Ação da progressão vertical da turma de 2009

Publicado em 11 de Out de 2019
Ação da progressão vertical da turma de 2009

Acerca da ação de Progressão Vertical da Turma de 2009, que questiona a aplicação da progressão em 36 meses para turmas após 2008 e antes de 2013, para fins de fixar em 12 meses, o escritório Ribeiro & Ribeiro, patrono da ação em questão e representante da FENAPRF, nos comunicou, após questionamento da Diretoria Jurídica do SINDPRF-CE, que o julgamento do processo n° 0039919-93.2012.4.01.3400 no TRF 1 deu-se no sentido de dar provimento tanto no que tange à legitimidade quanto ao mérito da causa.

Cabe salientar que dessa decisão e confecção do acórdão ainda caberá recurso pela União e continuaremos acompanhando para manutenção desse importante direito para a categoria PRF.

Segue abaixo uma parte do Relatório:

“I), julgar procedente o pedido para o fim de (i) “declara[r] o direito dos substituídos”, filiados à autora que ingressaram na PRF após 23 de setembro de 2008, inclusive, observados os demais requisitos cabíveis, “de obterem a progressão funcional vertical automática após 12 meses de efetivo exercício, observando a situação individual de cada autor, servindo es[s]a data como parâmetro para as avaliações subsequentes”; (ii) condenar a “União ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças salariais com reflexos nas férias, gratificação natalina e outros direitos constitucionais, decorrentes do estabelecimento dos novos marcos de progressões e promoções, observada a prescrição quinquenal.”

 

Atenciosamente,

 

Diretoria Jurídica

SINDPRF-CE

 

Compartilhe

Compartilhar

Curta e compartilhe nossas redes sociais



Próxima notícia

Veja todas as notícias›››

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará | SINDPRF-CE
Rua Margarida de Queiroz, 07 - Cajazeiras - Fortaleza/CE CEP.: 60.864-300
PABX/FAX: (85)3279-2848 / (85)3279-5698
sindprfce@sindprfce.com.br