Justiça Federal em Pernambuco suspende SISNAR VIII
Publicado em 18 de Fev de 2020

A Justiça Federal no Estado de Pernambuco deferiu medida liminar nos autos do processo nº. 0800631-60.2020.4.05.8300 – JFPE, suspendendo o andamento do Sistema Nacional de Remoções (SISNAR) VIII.
Reiteramos tratar-se medida liminar, não se tratando de julgamento final de mérito. O SINDPRF/CE, através de sua Diretoria Jurídica, vem acompanhando o desenrolar desse processo e informará seus desdobramentos.
Segue abaixo uma parte do Relatório:
“(...)
No caso dos autos observo que existem dúvidas em relação aos critérios adotados para a efetivação da remoção e o fato de eventualmente, não terem sido seguidos. Entendo cabível a suspensão do processo de remoção assegurando a vaga em Salgueiro para o deslinde da instrução processual.
Posto isso, defiro em parte o pedido de tutela e determino a suspensão do processo de remoção até o final da instrução processual com a sentença.”
Clique aqui e confira mais detalhes do processo.
Atenciosamente,
DIRETORIA JURÍDICA