Nota Informativa: conversão de atividade insalubre para fins previdenciários (Fator 1.4)
Publicado em 01 de dez de 2022
A diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) comunica aos sindicalizados que nas próximas semanas protocolizará ação coletiva referente à conversão de atividade insalubre para fins previdenciários (fator 1.4). Esta ação será de competência do corpo jurídico do SINDPRF-CE e proposta pelo escritório Cambraia & Bertosi Advogados S.A, que atua junto ao sindicato.
A diretoria e o referido escritório estiveram reunidos para atualizações e ajustes finais da petição, que foi formulada e disponibilizada pela FENAPRF.
Logo mais repassaremos as orientações e divulgaremos aos associados a fase de coleta da documentação necessária, bem como o estudo de cada caso de forma individual para aqueles que fazem jus e tenham interesse na ação coletiva.
Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Diretoria Jurídica
Confira aqui a nota na íntegra.
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