Ação Judicial favorável. Reunião 23 de maio de 2013

Publicado em 21 de mai de 2013
Ação Judicial favorável. Reunião 23 de maio de 2013

INFORMATIVO


AÇÃO JUDICIAL


O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará -
SINDPRF-CE INFORMA a todos os filiados acerca de nova tese judicial favorável aos
servidores.
Recentemente, o STJ consolidou entendimento de que as férias usufruídas têm natureza
compensatória. Assim sendo, não mais subsiste a possibilidade de incidência da contribuição
previdenciária.
Portanto, os servidores da ativa e aqueles aposentados nos últimos cinco anos têm direito à
restituição dos valores indevidamente descontados.
Os servidores da ativa serão contemplados, ainda, com o sobrestamento dos descontos para
frente, ou seja, não será descontada referida contribuição nas futuras férias.
O interessado deverá apresentar, na sede do SINDPRF-CE, a seguinte documentação:
*Fichas Financeiras dos últimos 05 (cinco) anos;
* RG e CPF (Carteira profissional ou de habilitação);
*Comprovante de residência atualizado;
**Procuração;
**Declaração de Hipossuficiência;
** Contrato de Honorários Advocatícios (individual).
O Serviço Jurídico será prestado pelo escritório LAGE ALENCAR ADVOGADOS, em regime
de parceria com a banca de advogados do SINDPRF-CE, MARLON CAMBRAIA
ADVOGADOS S/S.
** Documentação a ser preenchida na sede do SINDPRF/CE.
Maiores informações serão prestadas na reunião com o efetivo
marcada para o dia 23 de maio de 2013 (quinta-feira), às
16h00min, no auditório da sede do SINDPRF-CE.
Fortaleza, 20 de maio de 2013.



 

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