Ação auxílio pré-escolar
Publicado em 30 de mai de 2022
Prezados Filiados,
Informamos acerca da celebração de acordo com a AGU no bojo do nosso processo n° 1001407-14.2018.4.01.3400, que versa sobre o auxílio pré-escolar. Além da cessão dos descontos por parte da União, já implementado, os servidores que tiveram descontos indevidos em seu subsídio fazem jus ao ressarcimento, que será efetuado por meio de requisição de pequeno valor (RPV), a ser expedida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Disponibilizamos em anexo a lista dos servidores beneficiados – PRFs que tiveram em seu contracheque os descontos da cota parte pré-escolar, nos anos de 2013 até 2021, com filhos entre 0 e 6 anos de idade à época.
Orientamos que os filiados que se encontrem dentro das características do acordo, e não se encontram nesta lista, entrem em contato com o setor jurídico do sindicato, para que sua situação seja analisada.
Dúvidas deverão ser esclarecidas através do e-mail: juridicosindprfce@gmail.com ou via telefones: (85) 3279-7852 / 85 98732 1943 (whatsapp).
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