Ação coletiva – SINDPRFCE x UNIÃO FEDERAL (URP – 3,77%)
Publicado em 23 de set de 2022
A diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) vem por meio deste, informar que quando da execução da ação referente às diferenças remuneratórias decorrentes da ação da URP de abril e maio de 1988, o juízo singular julgou procedentes os embargos à execução opostos pela União, para declarar inexistência de valores a executar (Processo nº 0020893-39.2007.4.05.8100).
Contra esta sentença, fora interposta apelação perante o C. TRF-5ª Região (2ª Turma), tendo sido desprovido o recurso do Sindicato, razão pela qual estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis, no intuito de que seja respeitada a coisa julgada, e possa a execução prosseguir nos moldes propostos pela entidade.
Ressaltamos que fora designada, para início de outubro, pauta de julgamento dos embargos de declaração opostos no processo, perante o C. TRF-5ª Região.
A luta continua.
Diretoria SINDPRF-CE
Imagem: Divulgação
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