Ação coletiva – SINDPRFCE x UNIÃO FEDERAL (URP – 3,77%)

Publicado em 23 de set de 2022
Ação coletiva – SINDPRFCE x UNIÃO FEDERAL (URP – 3,77%)

A diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) vem por meio deste, informar que quando da execução da ação referente às diferenças remuneratórias decorrentes da ação da URP de abril e maio de 1988, o juízo singular julgou procedentes os embargos à execução opostos pela União, para declarar inexistência de valores a executar (Processo nº 0020893-39.2007.4.05.8100).

​Contra esta sentença, fora interposta apelação perante o C. TRF-5ª Região (2ª Turma), tendo sido desprovido o recurso do Sindicato, razão pela qual estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis, no intuito de que seja respeitada a coisa julgada, e possa a execução prosseguir nos moldes propostos pela entidade.

​Ressaltamos que fora designada, para início de outubro, pauta de julgamento dos embargos de declaração opostos no processo, perante o C. TRF-5ª Região.

​A luta continua.

Diretoria SINDPRF-CE

 

Imagem: Divulgação

Compartilhe

Compartilhar

Curta e compartilhe nossas redes sociais



Próxima notícia

Veja todas as notícias›››

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará | SINDPRF-CE
Rua Margarida de Queiroz, 07 - Cajazeiras - Fortaleza/CE CEP.: 60.864-300
PABX/FAX: (85)3279-2848 / (85)3279-5698
sindprfce@sindprfce.com.br