A Comissão Eleitoral de Coordenação Geral da Eleição para o triênio 2019 - 2021 do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) publicou Resolução nº 03/2018, que determina o prazo limite para inscrição de chapas e determina as rotas, horários e locais das urnas itinerantes no dia de votação, próxima segunda-feira (19/11).
Segundo o art. 1º da Resolução, as chapas interessadas em concorrer ao pleito eleitoral devem se inscrever até o dia 14 de novembro (quarta-feira), às 17 horas.
Além disso, de acordo com a Resolução, os eleitores enfermos que necessitarem do serviço de urna itinerante, deverão formalizar a solicitação através da secretaria do SINDPRF-CE ou pelo e-mail: comissaoeleitoral@sindprfce.com.br. Esse pedido deve ser feito até às 17 horas do dia 14 de novembro e deve conter as seguintes informações: nome do sindicalizado, local desejado para realizar a votação e telefone de contato.
Ao todo, foram organizadas 4 rotas para que a urna itinerante vá ao local de trabalho dos PRFs. Veja abaixo as rotas e o tempo de permanência de cada local.
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Rota 1 |
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Município |
Horário |
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Caucaia |
05h40 às 06h20 |
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Canindé |
07h50 às 09h20 |
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Boa Viagem |
10h50 às 12h20 |
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Rota 2 |
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Município |
Horário |
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Eusébio |
05h40 às 06h00 |
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Chorozinho |
06h50 às 07h30 |
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Aracati |
08h50 às 09h30 |
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Russas |
11h00 às 12h00 |
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Rota 3 |
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Município |
Horário |
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Tianguá |
06h30 às 07h30 |
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Sobral |
09h00 às 10h00 |
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Irauçuba |
13h00 às 13h40 |
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Croatá |
15h30 às 16h00 |
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Rota 4 |
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Município |
Horário |
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Milagres |
06h30 às 07h30 |
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Icó |
09h30 às 11h00 |
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Jaguaribe |
13h00 às 13h40 |
Confira abaixo em anexo a Resolução nº 03/2018 completa.
Texto: Assessoria de Comunicação do SINDPRF-CE
Imagem: Acervo SINDPRF-CE
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