Comunicado: Ação do PSS sobre 1/3 de férias
Publicado em 03 de jun de 2019
Prezados Associados,
Informamos, com relação à ação do PSS sobre 1/3 de férias, para aqueles que não receberam individualmente pelo SINDPRF-CE, a necessidade de envio dos documentos necessários para a FENAPRF dar entrada na ação de execução dos valores.
É preciso enviar o instrumento de mandato, autorização e contrato anexos, preenchidos e assinados, assim como cópia de documento pessoal com foto, todos digitalizados, para o e-mail juridico@fenaprf.org.br, com cópia para o e-mail juridicosindprfce@gmail.com
Reiteramos que somente dar-se-á entrada na execução da ação do PSS sobre 1/3 de férias pela FENAPRF para aqueles que ainda não possuem execução individual ou tiveram o processo extinto sem resolução de mérito individualmente.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica.
Clique aqui e confira detalhes no ofício circular da FENAPRF
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