Acerca da Ação dos 3,77%, em especial a decisão proferida no dia 20/04/2020, comunicamos aos Sindicalizados que o advogado patrono da causa, Dr. Martsung Alencar, informou-nos que a decisão judicial de 1º grau, adotada pelo juízo substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Ceará, que desacolheu o recurso de apelação impetrado pelo SINDPRF-CE, contra decisão anterior, também da lavra daquele mesmo juízo, que acolhera a impugnação da União à execução dos valores devidos aos sindicalizados do SINDPRF-CE a título de 3,77%, e que tal decisão declarou findo o cumprimento de sentença (com a alegação de ausência de crédito, por suposto pagamento da União, anterior à própria propositura da ação). Por isso a necessidade de apelação. Em seguida, com a negação indevida do seguimento da apelação, foi interposto novo recurso. Ou seja, ambas as decisões foram adequadamente recorridas, a tempo e modo, cabendo ao juízo o encaminhamento da questão para ser decidida na instância a ele superior, no caso, o TRF 5ª Região, perante o qual já tramita o recurso do SINDPRF-CE.
Ainda no tocante à decisão que desacolheu o recurso de apelação impetrado pelo SINDPRF-CE, Dr. Martsung Alencar faz a seguinte observação: registre-se que consideramos equivocadas as decisões em questão, primeiro porque atentam contra sentença judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito dos sindicalizados ao recebimento das diferenças decorrentes dos 3,77% (URP), não se podendo negar tal direito, acobertado por coisa julgada, nos autos de execução ou cumprimento de sentença, como está pretendendo a União (com o acatamento das decisões aqui referidas). Segundo, porque, do mesmo modo que a União tem utilizado diversos recursos e argumentos para eximir-se do pagamento devido, também cabe ao SINDPRF-CE o direito de utilizar os meios processuais pertinentes para cobrar tal pagamento. É o que temos feito no caso, desde sua propositura, até o trânsito em julgado reconhecendo nosso direito, passando pelo cumprimento, do qual a União volta a tentar se eximir, enfim, ao longo desses já 13 anos de tramitação processual.
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