Prezados sindicalizados, temos sido questionados acerca do desconto do PSS no momento do saque do precatório relativo à ação dos 3,17%. Sobre este tema, a FENAPRF, sob orientação do escritório responsável pela causa, expediu ofício-circular (anexo), com as orientações que seguem: não há qualquer equívoco no desconto e que os bancos estão procedendo com a retenção dos valores em conformidade com o que foi calculado.
A ação que proporcionou o pagamento dos 3,17% resultou de acordo entre a Advocacia Geral da União - AGU e a FENAPRF, de modo que não há espaço para que a nossa entidade, após o pagamento, resolva questionar, unilateralmente, essa particularidade, atacando o acordo firmado.
Outros esclarecimentos:
1. O desconto do PSS é indiscutivelmente devido para os que ainda não estavam aposentados em dezembro de 2003;
2. O desconto do PSS é indiscutivelmente devido para os ativos e, também, para os que se aposentaram a partir de janeiro de 2004;
3. É discutível o desconto do PSS sobre as parcelas dos 3,17% incidentes sobre os proventos de aposentadoria pagos até dezembro de 2003, mas que em respeito ao acordo celebrado, que viabilizou o pagamento da totalidade do direito aos beneficiários, NÃO aconselhamos o ajuizamento de ação buscando a repetição do desconto.
4. É de total e exclusiva responsabilidade de cada beneficiário o ajuizamento, bem como suportar eventual ônus em caso de improcedência
Atenciosamente.
Diretoria Jurídica.
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