CONGRESSO NACIONAL aprova LDO 2023 com autorização para reestruturação da carreira PRF

Publicado em 12 de jul de 2022
CONGRESSO NACIONAL aprova LDO 2023 com autorização para reestruturação da carreira PRF

O Congresso Nacional aprovou hoje (12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023. O relatório final manteve a emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO que estabelece como diretriz orçamentária para 2023 a recomposição salarial e a reestruturação da carreira PRF.

A referida emenda foi apresentada pelo deputado federal e PRF Nicoletti (União/RR), e foi aprovada por unanimidade pelos membros da CSPCCO, com o apoio e articulação do sistema sindical dos PRFs.

Após sua aprovação na Comissão, o relator do PLDO na Comissão Mista de Orçamento, senador Marcos do Val (PODE/ES) manteve o texto no relatório final, que foi aprovado hoje em sessão do Congresso Nacional.

O texto segue, agora, para sanção presidencial.

Veja a íntegra do texto aprovado:

Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizadas a regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica e:

…..

VIII – a reestruturação e recomposição salarial das carreiras integrantes dos órgãos federais de que tratam os incisos I, II e VI do art. 144 da Constituição Federal, das carreiras policiais regidas pela Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e dos militares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, Lei n.º 10.486, de 4 de junho de 2002, Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e a despesa seja compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, bem como o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes destas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos I a IV.

 

Fonte: FENAPRF

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