FENAPRF: Carta Aberta dos Policiais Rodoviários Federais

Publicado em 02 de jun de 2022
FENAPRF: Carta Aberta dos Policiais Rodoviários Federais

 

Exmo. Sr. Ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres,

Os Policiais Rodoviários Federais possuem 94 anos de bons serviços prestados à sociedade brasileira, com respeito e cidadania, respaldados por inúmeros prêmios nacionais e internacionais de direitos humanos.

Apesar disso, em virtude dos recentes acontecimentos trágicos e os desdobramentos de forte pressão social sobre a categoria dos policiais rodoviários federais, com a narrativa que associa a tragédia de Sergipe como uma mácula que define toda a instituição PRF e seus servidores, os PRFs se levantam em defesa da história de nossa instituição e da nossa própria categoria.

Ao longo de 94 anos de existência, os altos e baixos forjaram uma instituição séria, comprometida com a sociedade brasileira, pois sempre foi formada por homens e mulheres do povo. Pais e mães de família, que deixam a segurança dos seus lares, diuturnamente, para colocar a própria vida em risco, a serviço do próximo.

Em respeito à memória de cada policial que sacrificou a própria vida pelo objetivo de servir à instituição Polícia Rodoviária Federal e ao povo brasileiro, nos reunimos e expressamos o nosso desejo de seguirmos servindo e protegendo as pessoas e a nação.

Ressaltamos ainda que, apesar de se tratar de uma categoria quase centenária, a carreira PRF só foi regulamentada em 1998, de forma bastante tímida através da Lei nº 9.654. E, em razão disso, existe a necessidade urgente de atualização e aprimoramento da carreira, através de uma nova Lei de Carreira que estabeleça direitos e prerrogativas próprios para servidores policiais, abrangendo as peculiaridades da atividade policial, como escala de trabalho, sobreaviso, banco de horas, programas de apoio à saúde física e mental, atividade física institucional, indenização por morte ou invalidez decorrentes da atividade policial ou em razão dela, adicional noturno, insalubridade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, autorização para o desenvolvimento das atividades de magistério e saúde, dentre outros pontos essenciais.

No aspecto remuneratório, vale destacar que a carreira PRF perdeu atratividade e poder aquisitivo ao longo das últimas duas décadas. Através das Leis números 11.358/06 e 12.775/12, houve o reconhecimento da carreira como típica e exclusiva de Estado, de nível superior, além de especificar as atribuições das suas diversas classes, abrangendo as funções operacionais, táticas e estratégicas.

Entretanto, a valorização institucional trazida pelos citados dispositivos legais não se deu por completo, haja vista que a estrutura remuneratória em forma de subsídio veio acompanhada de redução da remuneração inicial da carreira em 2006, de R$ 5.822,00 para R$ 5.084,00, com o congelamento dos valores recebidos por aproximadamente três anos em decorrência da implementação da parcela complementar de subsídio, além de retirar dos policiais vários direitos comuns aos demais trabalhadores (adicional noturno, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário etc.).

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