Habilitação dos Pensionistas e Ex-beneficiários na Ação dos 3,17%
Publicado em 17 de dez de 2019
Acerca da ação dos 3,17%, cuja execução tramita junto à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária Federal de Alagoas, solicitamos aos sindicalizados pensionistas que encaminhem a documentação necessária para sua habilitação na referida ação.
Salientamos, conforme reunião do escritório patrono da ação, Ricardo Lobo Advocacia e a FENAPRF, foi definido que serão habilitados todos os pensionistas do PRF falecido, mesmo os já excluídos.
Desta forma faz-se necessário, antes da juntada da documentação, que o pensionista compareça à Superintendência para solicitar a declaração indicando os nomes dos dependentes habilitados para o recebimento de pensão por morte, assim tendo a indicação de quem terá direito a ser habilitado. Recebida a declaração, o(s)/a(s) pensionista(s) deverá(ão) entrar em contato com o Sindicato e solicitar o rol de documentos necessários à habilitação - cada caso requer documentos específicos.
Atenciosamente,
DIRETORIA JURÍDICA
SINDPRF-CE
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