Prezados Associados,
Informamos que o CED Advogados Associados está ajuizando ação de férias.
Para os ativos, a ação visa o direito ao gozo de férias dentro do período aquisitivo (exceto o primeiro) podendo, assim, gozar de todas as férias a que tem direito enquanto estiver na ativa.
Para os inativos, a ação visa à indenização do valor referente ao período de férias que o PRF deveria ter gozado dentro do período aquisitivo (exceto o primeiro), quando ainda estava em atividade, e não usufruiu.
Aos sindicalizados do SINDPRF-CE, os honorários advocatícios poderão ser pagos de uma das seguintes formas alternativas:
a) 20% (vinte por cento) sobre a importância total ao final recebida a título de pagamento do terço constitucional de férias, devidos somente em caso de sucesso da ação;
b) Pagamento de uma taxa inicial no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), referente aos custos do processo, acrescido, ao final da ação, do percentual de 10% (dez por cento), sobre a importância total, ao final recebida a título de pagamento do terço constitucional de férias.
Em caso de improcedência da ação (perda), o servidor ficará responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência devidos à União.
Desta forma, caso o sindicalizado queira ajuizar a presente ação com o referido escritório os contatos são:
E-mails: ceadvogados@hotmail.com / clairtonic@bol.com.br / elisjosefine@hotmail.com.
Fones: (88) 9957-3674/(88) 9965-9583 / (88) 3561-2112.
www.ceadvogados.adv.jur.br
Att.,
Diretoria Jurídica
SINDPRF-CE
Arte: Acervo SINDPRF-CE
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