Informe à categoria – conversão do tempo especial em tempo comum (fator 1.4/1.2)

Publicado em 22 de jul de 2021
Informe à categoria – conversão do tempo especial em tempo comum (fator 1.4/1.2)

Nesta segunda-feira (19), o Conselho de Representantes do sistema sindical PRF se reuniu para discutir e deliberar sobre estratégias jurídicas acerca da aplicabilidade do Tema 942 do Supremo Tribunal Federal aos policiais rodoviários federais. O Tema 942 trata da possibilidade de aplicação de regras do regime geral de previdência social para averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física do servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Durante a discussão, os conselheiros debateram a questão da aposentadoria policial, avaliando os riscos de se ingressar com alguma medida judicial para atacar o DESPACHO Nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e, desse modo, trazer mais insegurança jurídica a respeito da paridade e integralidade, tendo em vista as discussões no âmbito dos tribunais superiores. Por meio do despacho acima referenciado, o Ministério da Economia fixou o entendimento de que não há previsão legal para a conversão de tempo especial em tempo comum, na hipótese de reconhecimento de tempo especial com base na Lei Complementar nº 51/1985.

Em razão dos riscos existentes, os conselheiros decidiram por não ingressar com um mandado de segurança coletivo essa semana, deixando a discussão do mérito sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para um momento mais oportuno.

Além disso, o Conselho deliberou por constituir um grupo de trabalho para estudar a matéria e propor, em 90 dias, o resultado dos estudos, a fim de subsidiar o sistema sindical dos PRFs quanto às estratégias jurídicas e políticas para assegurar a aposentadoria policial e buscar a aplicação de julgados favoráveis.

O sistema sindical dos PRFs está atento e atuante para reverter os prejuízos à aposentadoria policial, principalmente os decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019.

 

Brasília, 20 de julho de 2021.

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS

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