Jurídico do SINDPRF-CE celebra vitória na Justiça do Ceará, em Quixadá
Publicado em 27 de jan de 2022
A Justiça do Ceará, através da 23a Vara Federal, em Quixadá, divulgou decisão favorável sobre associado acerca de uma denúncia de calúnia. Através da assessoria jurídica do SINDPRF-CE, o associado foi absolvido do crime de calúnia pela inexistência de provas suficientes para condená-lo.
O crime é descrito no artigo 138 do Código Penal, que define a calúnia sobre alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nesse contexto, se tratando de crimes contra a honra, deve ficar clara a intenção do agente de macular a honra alheia de pessoa determinada. Sem o dolo específico e sem a individualização da vítima, não se pode falar em crimes de calúnia, difamação ou injúria.
De acordo com os autos do processo, conclui-se que o acusado não descreve de forma detalhada e com riqueza de informações qualquer fato tido como crime pelo autor da queixa-crime. "Este apenas fala em meras suposições. O autor da queixa, portanto, em momento algum afirmou que o acusado é responsável por alguma prática delitiva", define.
Texto: Assessoria de Comunicação Social do SINDPRF-CE
Imagem: Acervo SINDPRF-CE
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