Justiça do Ceará decide em favor de filiada e operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer tratamento por tempo indeterminado
A Justiça do Ceará, através da 19ª Vara Cível, deferiu liminar em favor de uma associada do SINDPRF-CE. De acordo com a decisão, a GEAP deve fornecer, de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, seis cânulas com saída lateral para bloqueio, conforme tratamento prescrito por seu médico assistente, além de realizar, de forma urgente, uma cirurgia para a administração de tais materiais.
A ação foi movida em desfavor da GEAP, após recusa do plano sobre a autorização do procedimento, alegando "failed back surgery". A síndrome da cirurgia de coluna fracassada (FBSS) é um termo que abrange uma série de condições que descreve a dor lombar persistente ou recorrente, com ou sem ciática, após uma ou mais cirurgias na coluna. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, o médico é o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente, sendo ele quem decide se aquele remédio ou tratamento é indicado ou não para a doença do paciente.
O não cumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 em face da requerida.
Texto: Assessoria de Comunicação Social do SINDPRF-CE
Imagem: Acervo SINDPRF-CE
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