MP diz que multa da lei seca é inconstitucional

Publicado em 11 de mar de 2013
MP diz que multa da lei seca é inconstitucional

Um parecer do Ministério Pú­blico Federal considera in­constitucional punir o moto­rista que se recusa a fazer o tes­te do bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do di­reito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Isso ape­sar de o MP defender a constitucionalidade da tolerância ze­ro e o uso de outros instrumen­tos para provar que o motoris­ta ingeriu álcool antes de diri­gir, como depoimento de teste­munhas ou imagens de vídeo.
 
 
 
Em documento enviado ao Su­premo Tribunal Federal (STF), o MPF argumenta que a Consti­tuição garante ao cidadão o direi­to de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida adminis­trativa, por exercer esse direito.
 
 
 
A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafôme­tro já estava prevista na lei origi­nal. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso co­mo forma de dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei.
 
 
 
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afir­mou no documento que a Consti­tuição e a jurisprudência do STF impedem sanções ao cidadão que se recusa a produzir prova contra si. "No Direito brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implí­cito", disse.
 
 
 
Nas rodovias. No entanto, o Ministério Público considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não se­jam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às mar­gens de rodovias federais.
 
 
 
De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de in­gestão de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para dimi­nuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.
 
 
 
"(A lei) É adequada, porque ap­ta a atingir o propósito de dimi­nuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres", afir­mou a vice-procuradora-geral. "É necessária, uma vez que se re­vela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de aci­dentes de trânsito fatais", acres­centou. "E é proporcional em sentido estrito, já que o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos be­nefícios que acarreta à seguran­ça viária."

Compartilhe

Compartilhar

Curta e compartilhe nossas redes sociais



Próxima notícia

Veja todas as notícias›››

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará | SINDPRF-CE
Rua Margarida de Queiroz, 07 - Cajazeiras - Fortaleza/CE CEP.: 60.864-300
PABX/FAX: (85)3279-2848 / (85)3279-5698
sindprfce@sindprfce.com.br