Na tarde da última quinta-feira (29/06), o representante da Comissão Nacional dos Aprovados e não Classificados do Concurso de 2013, Jorge Uchoa Goes, procurou o SINDPRF-CE a fim de expor a situação do grupo ao qual representa, bem como angariar apoio político de nossa instituição, legítima representante dos Policiais Rodoviários Federais no Ceará.
Em resumo à demanda judicial já ajuizada pelo grupo, Jorge Uchoa nos informou que vários candidatos aprovados no certame da PRF de 2013 foram alijados do Curso de Formação Profissional (CFP), segunda etapa do concurso em tela, por terem sido desclassificados em cláusulas de barreiras existentes entre as fases da primeira etapa da seleção, o que feriria, em tese, o Art. 16, § 2º do Decreto 6944/09, que dispõe normas sobre a realização de concursos no âmbito da Administração Pública Federal.
A causa é por demais bem-vinda, por visar de maneira direta a recomposição dos quadros da PRF, sendo mesmo medida economicamente mais viável à União, por aproveitar força de trabalho de candidatos aprovados em concurso já realizado.
Dessa maneira, por entender que o pleito ora em questão vem ao encontro do interesse público e se perfaz em medida salutar no presente momento, marcado pela extrema e irracional restrição aos investimentos públicos, o SINDPRF/CE assoma-se a essa batalha e apoia os candidatos que se perfilam em luta para garantir sua entrada na Polícia Rodoviária Federal.
A Diretoria
05 de julho de 2017
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