O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Ceará (SINDPRF/CE) informa que a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.
De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os PRFs que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006 e para que seja possível iniciar o cumprimento de sentença se faz necessário preencher o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF.
A diretoria jurídica do SINDPRF/CE está disponível para mais informações, caso os seus filiados precisem de orientações. Se você tiver recebido adicional noturno entre os anos já mencionados, preencha o formulário disponível no link abaixo:
A Procuração/Autorização/Contrato deve ser baixada, clicando aqui
Clique aqui para acessar o formulário para preenchimento dos dados para Cadastramento do Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno.
Clique aqui para acessar o formulário de envio da documentação para o Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno
Os associados podem tirar dúvidas e buscar informações com o setor jurídico do SINDPRF-CE através do telefone: (85) 98732-1943.
Texto: Assessoria de Comunicação Social do SINDPRF-CE
Imagem: Acervo SINDPRF-CE
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