Informamos que a FENAPRF obteve decisão favorável declaratória de ilegalidade em se exigir o prévio recolhimento do PSS para que se alcance a averbação do tempo destinado ao Curso de Formação Profissional – CFP.
Desta forma, os Policiais Rodoviários Federais que tomaram posse há mais de cinco anos, poderão averbar o tempo de Curso de Formação Profissional, sem ônus, desde que filiados a algum sindicato, que, por sua vez, seja filiado à FENAPRF, da forma a seguir, conforme orientações contidas no Despacho nº 407/2019/NUAP-CE:
1. Manifestar o interesse no cumprimento da sentença, via SEI - processo nº 08653.024280/2019-97;
2. Não ter registrado a averbação do tempo de CFP;
3. Ser associado a algum sindicado filiado à FENAPRF.
Prazo inicialmente fixado de 15/11/2019, para a manifestação de todos os servidores.
A ação tramita no TRF da 1ª Região ( 0057126-71.2013.4.01.3400 )
Diretoria Jurídica
SINDPRF-CE
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