Prezados filiados,
Em resposta a questionamentos acerca do pedido de compensação das horas extras laboradas conforme a Instrução Normativa nº 99, de 19 de julho de 2017, o SINDPRF-CE orienta a solicitação por escrito (meio eletrônico, SEI) ao responsável pela concessão da compensação das horas extras e, em caso de negativa, entrar em contato com o sindicato.
Ressalte-se que, de acordo com o Artigo 3°, § 1°, da referida norma, “é vedada a acumulação de excessos superiores a 96 (noventa e seis) horas” e, conseqüentemente, sempre que possível esta compensação deverá ocorrer dentro do interesse do servidor, conforme disposto no Artigo 6°.
Informamos que o SINDPRF-CE fará gestões junto a administração, com a finalidade de transparência na contagem e controle do "banco de horas", e, por conseguinte, a busca de soluções para a não acumulação dos excessos.
Ronaldo Vieira, Presidente em exercício do SINDPRF-CE.
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