Nota sobre a questão Unimed Fortaleza/Aliança

Publicado em 12 de dez de 2016
Nota sobre a questão Unimed Fortaleza/Aliança

Caros colegas,

Fomos todos surpreendidos no mês de novembro último com uma carta da intermediadora Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, contratada do Ministério da Justiça, comunicando a rescisão unilateral com a prestadora de serviços de saúde Unimed Fortaleza. Tal medida implicará a rescisão de todos os contratos com dos Policiais Rodoviários Federais com a referida prestadora já a partir do dia 31/12/2016, deixando-os e a seus dependentes sem qualquer cobertura médica desde a data de 01/01/2017.

A mencionada carta afirma que a rescisão se deu em virtude de pedido da Unimed Fortaleza, sem dar qualquer outra fundamentação. Ato contínuo, a própria Aliança passou a enviar propostas aos servidores afetados de adesões a outros planos de saúde. Em que pese haver aproveitamento das carências, essas novas contratações deixam dúvida no que tange a doenças preexistentes e continuidade de atendimentos já iniciados. O que fazer com colegas ou dependentes em tratamento de câncer ou qualquer outra doença grave, cujo tratamento seja por demais oneroso?

Em decorrência dessa circunstância e tendo em vista as gravíssimas consequências que esse ato unilateral acarretará a não menos que 77 (setenta e sete) policiais e a pelo menos 200 (duzentos) dependentes, diante do imobilismo gritante do MJ e da PRF, o SINDPRF-CE buscou de imediato informações acerca do que efetivamente fundamentava esse rompimento contratual, bem como procurou resolver essa questão demasiadamente aflitiva.

De imediato, através do escritório de advocacia contratado por este Sindicato, foram enviados ofícios à Unimed Fortaleza e à Aliança Administradora, pleiteando-se a cópia do contrato que se rescindia, além de questionar o fundamento dessa rescisão com prazo de resposta de 72 (setenta e duas) horas. Não houve qualquer retorno por parte de ambas as empresas.

Marcamos então reunião com a empresa Unimed Fortaleza, que enviou preposto à sede de nosso Sindicato. Não houve novamente qualquer esclarecimento do porquê da cisão contratual, embora a Unimed Fortaleza tenha sido peremptória em afirmar que a decisão de terminar o contrato havia partido da Aliança, contrariando a carta dessa última.

Dessa reunião, restou a promessa de que a Unimed Fortaleza enviaria proposta para a continuidade do atendimento dentro do prazo de três dias. Expirado esse prazo e decorrida ainda uma semana depois, a Diretoria Jurídica desse sindicato e a Comissão formada por sindicalizados para tratar do assunto aqui em debate, dirigiu-se à sede da Unimed Fortaleza, cobrando a proposta não feita. Ficou acertada nova reunião para a quarta-feira última (07/12/2016), com a diretoria comercial de referida empresa, quando então seria feita a proposta de continuidade.

O senhor Cláudio Saboia, gerente comercial da Unimed, questionado por nossa Diretoria Jurídica um dia antes do encontro, negou qualquer reunião para o dia posterior, afirmando que ainda tentavam manter o contrato com a Aliança, mas esta ainda não havia se manifestado, além de a própria diretoria da Unimed encontrar-se fora da Capital cearense. Mais uma vez questionado sobre um prazo, o gerente em questão ficou de informar nova data de reunião na próxima segunda-feira (12/12/2016).

A situação é absolutamente inadmissível. Trata-se de um direito humano fundamental constitucionalmente assegurado em nosso País, sendo prestado de maneira complementar por um sistema privado, portanto, remunerado com o esforço próprio de cada segurado. Deve-se ressaltar a existência de contrapartida da União para o custeio destes planos. 

Nós, policiais, expomos nossa vida e integridade física todos os dias nos labores de nosso cotidiano, o mínimo que podemos esperar é que recebamos a contrapartida adequada pelos investimentos que fazemos na saúde e tranquilidade da nossa família e não que nossos enfermos sejam desamparados e tratamentos de saúde sejam interrompidos quando mais precisamos, trazendo a suprema aflição a cada um dos membros de nossas famílias.

Digno de nota ainda que ambas as empresas, Aliança e Unimed, mantém vínculo contratual com a União, contudo, não houve até o momento qualquer manifestação por parte da Polícia Rodoviária Federal ou do Ministério da Justiça quanto a essa descontinuidade absolutamente ilegal. Com efeito, segundo os ditames da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), somente a fraude ou o inadimplemento por parte dos usuários podem fundamentar uma rescisão unilateral de uma prestadora de serviço de saúde. 

Dessa maneira, clamamos que o Estado, por meio dos órgãos citados, faça valer a lei, estanque o arbítrio que ora se pratica contra cada uma das vidas que se desprotege com esse ato e determine o cumprimento imediato do contrato em questão.

Como medidas ao alcance do SINDPRF/CE, estamos representando as empresas em questão aos órgãos de controle de sua atividade e defesa dos interesses coletivos ameaçados, assim, serão noticiados já a partir de 12/12/2016:

1. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

2. Procon;

3. Ministério Público Federal.

Estamos buscando apoio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará para que o Ministério da Justiça imponha o cumprimento de sua avença com a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, impingindo-lhe multa por sua inexecução contratual, se cabível.

Objetivando ainda a manutenção ininterrupta dos serviços essenciais aqui tratados, ajuizaremos ação coletiva, obrigando Unimed Fortaleza e Aliança a continuarem a prestação contratada. Salientamos, todavia, que o Judiciário cearense entrará em recesso já a partir do próximo dia 16/12/2016 (sexta-feira), situação esta que parece não ter escapado ao senso de oportunidade das empresas em questão e que nos deixa com prazo demasiadamente curto para agir. Dessa forma, buscamos a compreensão e a proatividade de cada PRF envolvido nessa querela, para que as forças sejam todas direcionadas no sentido adequado.

Fortaleza, 10/12/2016.

Diretoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Ceará.

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