ORIENTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Publicado em 14 de jan de 2014
ORIENTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

Caros associados, o SINDPRF-CE recomenda que sigam as instruções do sistema sindical contidas no site do sindicato e da FenaPRF em relação ao auxílio transporte.

Infelizmente nossa CGRH e nossos RHs geralmente têm interpretações restritivas aos nossos direitos. Não utilizem os modelos de requerimento propostos por eles.


O Sistema Sindical vem informar a disponibilização à todos os filiados pelo Escritório Ribeiro & Ribeiro do link do sistema para operacionalizar o cumprimento da sentença favorável obtida em favor da FENAPRF, retirando o desconto de 6% quando do pagamento do auxílio transporte, podendo se utilizar de qualquer meio de transporte, público ou particular, sem que seja necessária qualquer comprovação da utilização do transporte.

A sentença é válida apenas para os filiados do sistema sindical ou àquele que venha a se filiar quando do protocolo do requerimento pelo Sindicato na Seção de Recursos Humanos do DPRF.

Importante destacar que a veracidade e integridade das informações é de inteira responsabilidade dos filiados.

Todos os documentos gerados pelo sistema deverão ser impressos em duas vias, assinados e enviados para o Sindicato Regional, que se encarregará de protocolar na Seção de Recursos Humanos, bem como, monitorá a regularidade do cumprimento da decisão judicial por parte da Administração.

Um via dos documentos será remetida pelo Sindicato Regional ao Escritório patrono da ação, que se encarregará de fazer os cálculos dos valores retroativos à 2012, bem como, verificar a forma de reivindicar os valores devidos no final de 2007 até 2012.

Esta grande vitória do Sistema Sindical sem sombra de dúvidas vem coroar a atuação da nova Gestão da FENAPRF e do qualificado Conselho de Representantes, sendo resultado de todo empenho demonstrado nos últimos dois anos no sentidade de representar da melhor e mais proveitosa possível toda a categoria PRF.

 

Link do sistema - http://www.ribeiroribeiro.adv.br/v2/ribeiro/cadastro_prf/login

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