Nesta terça-feira (26/02), o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) realizou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovação de acordo firmado com a União na ação do auxílio-creche. Protocolado pelo sindicato, o processo visa o não desconto da cota parte do benefício e o ressarcimento do valor retido nos últimos cinco anos.
Iniciada na segunda e última chamada, às 9h30, a assembleia foi comandada pelo Presidente do sindicato, Ronaldo Vieira. O Diretor Jurídico, Housemberg Dias, apresentou a todos os PRFs presentes os pedidos feitos pela União no acordo, que aprovaram por unanimidade.
A ação do auxílio-creche foi julgada procedente, em favor do SINDPRF-CE, no dia 12 de dezembro de 2018 (processo nº 1001407-14.2018.4.01.3400), com algumas exigências da União. Confira abaixo os pedidos:
- Devolução da cota parte do auxílio-creche descontada dos substituídos, observada a prescrição quinquenal;
- Abrangência dos substituídos que efetivamente têm direito ao benefício até a data do ajuizamento da ação coletiva (ou seja, quem estava sindicalizado até a data de 23/01/2018);
- Correção monetária pela TR até 09/2017 (publicação do acórdão da repercussão geral); e pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir de 10/2017, considerando que existe período retroativo;
- Juros de mora de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97;
(Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009);
- O deságio será de 13% (treze por cento) sobre o valor total devido (o que poderá ser melhorado).
Texto: Assessoria de Comunicação do SINDPRF-CE
Foto: Acervo SINDPRF-CE
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