ORIENTAÇÃO IMPOSTO DE RENDA - 3,17%
As verbas recebidas na demanda de enquadramento sujeitam-se a tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Verbas recebidas acumuladamente):
1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”
2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento - Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/0001-91. (Consultar através do link http:/www.trf5.jus.br pelo nome do servidor)
3) Inserção dos rendimentos recebidos – Buscar no Banco referido documento chamado: DIRF JUDICIAL – Consulta pelo processo ou pelo CPF.
O extrato da RPV nem sempre está atualizado.
Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária e o Imposto que foi pago na fonte, que muitas vezes ainda será restituído.
4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar a data contida no extrato referente ao RPV sacado.
5) Número de meses correspondente aos valores recebidos - RRA – (atenção para este campo, pois para algumas demandas o imposto de renda a ser pago será "zero" em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO "Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores/NM:" "151").
6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos - extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA, caso tenha sido recolhido.
Arte: Reprodução
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