Prezados Filiados,
Diante dos descontos feitos pela União referente à cota-parte do auxílio creche, encargo este que o SINDPRF-CE defende não ser devido pelo servidor, pois é de responsabilidade da União, conforme Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, entraremos com AÇÃO JUDICIAL PARA O NÃO DESCONTO DA COTA-PARTE DO AUXÍLIO CRECHE em conjunto com a busca do ressarcimento dos descontos já feitos.
Inicialmente, entende-se que a melhor estratégia é ajuizar tanto essa ação da forma coletiva pelo SINDPRF-CE, quanto na forma individual. A presente ação abrange todos os Policiais Rodoviários Federais que recebem ou receberam o auxílio pré-escolar nos últimos cinco anos.
Caso tenham o interesse no ajuizamento dessa ação individual junto ao escritório Alencar Advocacia, segue abaixo os documentos necessários para entrega ao setor jurídico do SINDPRF-CE, através do e-mail: juridicosindprfce@gmail.com.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
CONTRATO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CÓPIA DA FUNCIONAL/DOCUMENTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO MENOR DE 6 ANOS
FICHAS FINANCEIRAS DESDE RECEBIMENTO DO PRÉ-ESCOLAR
Os interessados deverão entregar os documentos até o fim da primeira semana de Outubro (06/10/17) para que possamos dar condições aos advogados formularem os pedidos.
Lembro que o sindicalizado arcará com os valores das custas processuais, caso a declaração de hipossuficiência não seja aceita, assim como arcarão com honorários advocatícios de 15% sobre o valor advindo de procedência da ação, conforme contrato.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo setor jurídico através dos telefones: (85) 3279- 5698 / 85 98732 1943 (whatsapp).
DIRETORIA JURÍDICA.
Leia a nota em pdf no link: http://bit.ly/2vIH1Pg.
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