Termo de opção e renúncia relativo à Ação dos 3,17%
Publicado em 04 de out de 2019
Informamos que no dia 1°/10/2019 recebemos por e-mail o Ofício Circular nº 22/2019, exarado pela FENAPRF, que trata do Termo de Opção e Renúncia da Ação dos 3,17%.
Diz respeito aos sindicalizados que ajuizaram ações individual ou coletivamente, e possam ser beneficiados com o pagamento por meio da ação dos 3,17% da FENAPRF.
Para tanto, basta que o filiado que ainda não teve sua execução por meio da FENAPRF e que não teve requisitório expedido em outra ação, preencha e encaminhe o Termo de Opção e Renúncia, digitalizado, para o e-mail juridicosindprfce@gmail.com, e sua via física seja entregue no SINDPRFCE.
Importante destacar que somente terão direito a serem beneficiados com a ação da FENAPRF os filiados que ainda não tiveram os requisitórios expedidos, por ações individuais ou coletivas.
Dúvidas? Mantenham contato com o Setor Jurídico, pelo telefone (85) 98732-1943 - Isac Kevin.
Diretoria Jurídica
SINDPRF-CE
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