Prezados sindicalizados do SINDPRF-CE,
Em razão da nota publicada pela FENAPRF acerca da possibilidade de ajuizamento de uma ação de execução contra a União relativa à ação dos 28,86%, o SINDPRF-CE vem, por meio de sua diretoria jurídica, esclarecer o seguinte:
1. A ação dos 28,86% ajuizada pelo SINDPRF-CE, e sob o patrocínio do escritório do Dr. Martsung Alencar, está em fase de execução do título judicial, e já há cálculos para os filiados que constam no referido título (a lista de substituídos pode ser consultada junto à diretoria jurídica, mas nela não constam os nomes de quem ingressou após 1998, que foi o ano em que a ação foi ajuizada).
2. O advogado patrono da causa está, na ação de execução, pleiteando a ampliação do rol de substituídos para incluir os colegas que não estão na lista (exceção àqueles que ajuizaram a ação individualmente ou que firmaram acordo com a União).
3. A ação de que trata a nota da Fenaprf se propõe a alcançar tão somente os colegas que, por algum motivo, não estejam na ação do seu sindicato e que possam vir a perder esse direito.
4. Todos os sindicalizados do SINDPRF-CE que tenham ingressado até 2006 estão alcançados pela atual ação de execução promovida pelo Dr. Martsung, e terão seu direito discutido nessa ação, assim como se propõe a FENAPRF na ação objeto da nota.
Para maiores informações entrar em contato diretamente com o setor jurídico, através do telefone: 85 98732-1943.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica do SINDPRF-CE
Curta e compartilhe nossas redes sociais