Alerta aos associados: preencha o CATSP em caso de covid-19

Publicado em 25 de mar de 2021
Alerta aos associados: preencha o CATSP em caso de covid-19

Num momento de grande preocupação com o aumento de casos de covid-19 em toda a população e especialmente no efetivo da PRF, observamos apreensivos algumas posturas que o órgão tem adotado em prejuízo à saúde de nossos associados. Realização de TAF, CAP e retorno massivo às atividades presenciais do órgão, sem um programa sólido de acompanhamento dos servidores, terceirizados e estagiários.

As notificações de contaminados diagnosticados e suspeitos de contaminação por covid 19, após tais procedimentos da administração, tem visivelmente aumentado, gerando quadro de incerteza e causando perplexidade aos servidores, especialmente face ao aumento das restrições de convívio social que tem se intensificado em todo o país, inclusive no Estado do CE.

Deste quadro depreende-se a necessidade de redobrar os cuidados com a saúde pessoal, adotando os protocolos recomendados de proteção, frente a insensibilidade da administração que, a nosso juízo, caso não reveja alguns de seus procedimentos, caminha inequivocamente para o desastre anunciado, não bastassem as mortes e casos graves já conhecidos no órgão.

Nesse sentido, pela carga horária e nível de exposição que as demandas regulares de trabalho causam aos nossos associados, por si sós, constituintes de fator de preocupação, some-se a isso TAF, CAP e outras demandas excepcionais (escolta/visita de autoridades, apoio a órgãos externos, etc.), e o quadro se agrava ainda mais.

Por tudo isso, resta muito óbvio que o local com maior probabilidade de contaminação para nossos associados é o ambiente de trabalho e, por esta razão, reiteramos a todos os filiados ao SINDPRF-CE, que, caso sejam contaminados por covid 19, solicitem o formulário próprio à administração e PREENCHAM O CATSP (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO), para que, futuramente, havendo intercorrência relacionada à doença, exista o registro do acontecimento em sua ficha funcional.

Sigamos firmes e unidos nesses tempos de tormenta, nossa luta nunca cessa, pois nosso ideal vale o sacrifício.

Juntos somos mais fortes.

SINDPRF-CE

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

RECOMENDAÇÕES BÁSICAS PARA O REGISTRO DO CATSP

1 – Reúna os documentos médicos relacionados ao caso (atestados, receitas médicas, exames de imagem, laudos, diagnósticos, guias de internação, prontuários de atendimento, etc.);

2 - Baixe um PDF de suas PDI’s, de pelo menos das 2 (duas) últimas semanas de trabalho, para constar do processo;

3 – Se estava atendendo convocação da administração para CAP, missão fora de sua lotação, curso da PRF ou outras convocações de trabalho, baixe um PDF da convocação, passagens aéreas e demais documentos relacionados à demanda;

4 - Abra um processo no sistema SEI, com o motivo “LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO”;

5 – Insira digitalmente os documentos médicos, documentos de convocação, PDI e outros documentos que entender importantes para o processo;

6 – Preencha um despacho, descrevendo breve histórico do evento com as datas mais importantes (dia em que sentiu os primeiros sintomas, data do início do afastamento, data do diagnóstico positivo da doença, tempo que ficou internado, se for o caso, eventuais problemas posteriores que tenham sido diagnosticados com as datas dos laudos/exames, etc.);

7 - Encaminhe o processo ao NUSINT-CE, com solicitação para que disponibilize/insira formulário CATSP e retorne o processo para o interessado. O formulário deverá ser preenchido, digitalizado e inserido novamente no processo (já preenchido).

8 – Lembre-se de guardar o número de seu processo e/ou salvá-lo em seus arquivos pessoais, para facilitar consultas futuras.

Fortaleza/CE, 17 de março de 2021.

 

 

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