Acerca do pagamento da ação dos 3,17%, na forma de precatórios, informamos aos sindicalizados que se dará das seguintes formas:
1. O sindicalizado poderá comparecer às agências bancárias (para consultar se os valores serão depositados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, basta clicar no seguinte link http://portal.trf5.jus.br/cp/) munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
2. O sindicalizado que optar por não ir à agência bancária, poderá ter seu valor depositado direto na sua conta. Esse depósito será na conta que o PRF recebe seu subsídio, ou seja, a conta que é cadastrada junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Nesse caso não é necessário o sindicalizado nos passar os dados de sua conta, pois iremos solicitar diretamente ao RH do Departamento.
3. O sindicalizado que optar por não ir à agência bancária ou ter seus valores depositados na conta na qual recebe seu subsídio, poderá enviar ao SINDPRF-CE, para o e-mail juridicosindprfce@gmail.com, os dados da conta em que deverão ser depositados esses valores, até a data limite de 9/7/2020.
Orientações pós-saque
Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2021, referente aos rendimentos recebidos em 2020), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o setor jurídico (85) 98732-1943 (Isac) / email: juridicosindprfce@gmail.com.
Atenciosamente,
DIRETORIA JURÍDICA SINDPRF-CE
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