Informes sobre como proceder para a realização do Recadastramento Obrigatório para Todos os Beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar
Com o recente lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, a diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Ceará (SindPRF-Ce) comunica que foi iniciado com a disponibilização da modalidade de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento.
As formas de registro do benefício foram automatizadas na maior parte dos casos para esta modalidade, resultando em diversas mudanças nos procedimentos adotados, para os servidores, aposentados e pensionistas.
Informamos, também, que será necessário a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, até o dia 31/08/2022 sem falta.
Após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
Como proceder:
Quem já possui o benefício - ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Quem não possui o benefício - ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br, escolher a função "Cadastrar Assistência a Saúde", e preencher os dados solicitados.
Confira no link https://bit.ly/3cFVrKa o manual passo a passo
Texto: Assessoria de Comunicação Social do SINDPRF-CE
Imagem: Divulgação
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