Por unanimidade, a turma da 5ª Região do Tribunal Regional Federal julgou como procedente a impugnação feita pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINDPRF-CE) em relação a ação judicial dos 28,86%. A apelação pediu um cálculo justo sobre a complementação relativa a esse índice e pelas diferenças devidas retroativamente a janeiro de 1993.
O julgamente ocorreu na manhã de hoje (03/08), em Recife/PE, e a direção do sindicato acompanhou de perto a sessão.
Com essa aprovação, o processo retornará à Justiça Federal do Ceará para recálculo dos valores que haviam sido homologados pelo juiz de 1ª instância, em conformidade com o que a Advocacia Geral da União (AGU) havia calculado.
O Presidente do SINDPRF-CE, Lourismar Duarte, considerou essa sentença como uma grande vitória e "um importante passo que nos garantirá justiça e valorização".
Ainda segundo Duarte, o advogado da causa, Dr. Matsung, acompanhou o processo de perto e sua sustentação oral durante o julgamente foi crucial para esse resultado positivo.
Texto: Assessoria de Comunicação do SINDPRF-CE
Arte: Acervo SINDPRF-CE
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