Parecer da AGU que concede aposentadoria integral e paridade aos servidores da União é assinado
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (17), o Parecer Vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que reconhece a integralidade e paridade para as aposentadorias de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis do Distrito Federal, até a data da promulgação da EC 103/2019.
Com isso, os servidores que ingressaram nessas carreiras até 12 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma da Previdência) deverão receber ao se aposentar valor igual ao último vencimento antes de entrar na inatividade. Terão ainda reajuste equivalente ao dado aos policiais da ativa.
Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia: Policiais civis do DF, Policiais federais, Policiais rodoviários federais e Policiais legislativos.
Histórico
Em outubro, as entidades que representam as categorias de segurança pública não-militares garantiram que o acordo realizado com o Senador Marcos do Val (PODE/ES) e com o relator da PEC Paralela, Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), seria cumprido. O acordo garante que grandes injustiças antes incluídas no relatório de Jereissati sejam retiradas do texto e que os danos causados à aposentadoria dos policiais civis da União e forças de segurança sejam reduzidos.
Um dos termos que foi modificado foi a retirada de um texto que garantia paridade e integralidade na aposentadoria exclusivamente para os policiais ingressos até dezembro de 2003. Com a supressão deste trecho, todos os servidores policiais ingressos até a promulgação da PEC 06/2019, estarão sujeitos ao texto da Lei Complementar 51/85, ao qual se remete a PEC 06.
DOU: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/302499579/dou-secao-1-edicao-extra-a-17-06-2020-pg-2
Texto: Assessoria de Comunicação Social do SINDPRFCE
Imagem: Reprodução
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