Novela SISNAR: tutela antecipada é cassada, remoções continuam válidas
Publicado em 07 de mar de 2013
TRF 5 diz que a competência para julgar a ação do SINPRF-PE contra o SISNAR é Da aaJustiça Federal do Mato Grosso e, sem analisar o mérito cassou a tutela antecipada.
Veja decisão na íntegra na área de downloads deste site.